RESULTADO DA ANÁLISE DOS RECURSOS REFERENTES A TERCEIRA ETAPA - ANÁLISE CURRICULAR
RESULTADO DA ANÁLISE DOS RECURSOS REFERENTES A TERCEIRA ETAPA - ANÁLISE CURRICULAR
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O CARGO DE GESTOR ESCOLAR E VICE-GESTOR ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
De acordo com as prerrogativas do Edital nº 02/2026, segue resultado da análise dos recursos referentes a terceira etapa (Análise curricular)
RESULTADO PARCIAL
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Nome dos candidatos por ordem de classificação |
Pontuação requerida |
Pontuação considerada |
Resultado após análise de recurso |
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Josefa Lidiane Nascimento de Souza |
4,5 |
3,35 |
3,35 |
Foi desconsiderada pontuação de função de gestão em outros espaços, tendo em vista a não apresentação de comprovação |
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Geralda Neucivania Freitas da Silva |
1,0 |
0,40 |
0,40 |
Relata 7 anos de experiência, entretanto apresenta declaração na qual constam 2 anos |
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Maria Anália Dias Pinheiro de Melo |
1,0 |
0,40 |
0,40 |
Relata 7 anos de experiência, entretanto apresenta declaração na qual constam 2 anos |
Importante se faz considerar as prerrogativas do edital:
3.6. Deve, ainda, ser anexado o barema (anexo V), com respectiva pontuação contabilizada pelo candidato, seguida pelas respectivas comprovações (xerox e originais).
3.7. Arquivos ilegíveis serão considerados sem validade. A ausência ou ilegibilidade de documentos pessoais implicará em não homologação da inscrição. A ausência ou ilegibilidade de documentos de comprovação curricular implicará em não pontuação na etapa de avaliação curricular.
[...]
3.9. Não serão aceitas inscrições condicionais ou incompletas. Bem como não serão aceitas inscrições extemporâneas.
De tal modo, não é possível a análise de documentos enviados posteriormente ao período de inscrições. Foram considerados apenas os documentos inseridos no ato das inscrições.
São João do Rio do Peixe/PB, 30 de maio de 2026.
Comissão Organizadora
Processo Seletivo de Gestor escolar e Vice-Gestor escolar.
Luiz Claudino de Carvalho Florêncio
Prefeito Constitucional.