LUIZ CLAUDINO DE CARVALHO FLORENCIO
Prefeito(a)
REGILANIO GERALDO DE MORAIS
Vice-prefeito(a)
CHEFE DE GABINETE
RUA JOSE NOGUEIRA PINHEIRO , Nº S/N - CENTRO - CEP: 58.910-000
08:00 ÀS 13:00
(83) 9.9604-6008
ramirezrpm@hotmail.com
PROCURADOR JURÍDICO
JOSE NOGUEIRA PINHEIRO , Nº S/N - CENTRO - CEP: 58.910-000
DE SEGUNDA À SEXTA DE 08:00 ÀS 13:00
(83) 9995-7254
juridicosjrp24@sjrp.pb.gov.br
SECRETARIO DE ADMINISTRACAO
RUA JOSE NOGUEIRA PINHEIRO , Nº S/N - CENTRO - CEP: 58.910-000
08:00 ÀS 13:00
(83) 9.9855-0520
rondinelli.miguel@hotmail.com
SECRETÁRIO (A) DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
RUA ADELINO PINTO , Nº 14 - CENTRO - CEP: 58.910-000
08:00 ÀS 13:00
(83) 9.9823-6185
SECRETARIO(A) DE AGROPECUÁRIA E PESCA
RUA JOSE NOGUEIRA PINHEIRO , Nº S/N - CENTRO - CEP: 58.910-000
DE SEGUNDA À SEXTA DE 08:00 ÀS 13:00
(83) 9.9816-9744
SECRETÁRIO(A) DE ASSISTÊNCIA E DESENVOVILMENTO SOCIAL
RUA VEREADOR ANTÔNIO RIBEIRO DIAS , Nº 47 - CENTRO - CEP: 58.910-000
07:30/12:00 E DE 13:30/17:00
(83) 9.9676-5579
laruciasa@outlook.com
SECRETÁRIO (A) DE CULTURA
RUA ADRIANO BROCOS - ESTAÇÃO FERROVIÁRIA , Nº S/N - CENTRO - CEP: 58.910-000
DE SEGUNDA À SEXTA DE 08:00 ÀS 17:00
(83) 9.9818-0550
culturasjrp201804@gmail.com
SECRETÁRIO (A) DE EDUCAÇÃO
RUA JACOB GUILHERME FRANTZ - ANTIGA CRECHE MUNICIPAL , Nº S/N - CENTRO - CEP: 58.910-000
DE SEGUNDA À SEXTA DE 08:00 ÀS 17:00
(83) 9.9909-0017
maria.ogs@hotmail.com
SECRETÁRIO(A) DE ESPORTES E TURISMO
RUA JOSÉ NOGUEIRA PINHEIRO , Nº S/N - CENTRO - CEP: 58.910-000
DE SEGUNDA À SEXTA DE 08:00 ÀS 13:00
(83) 9.9663-9064
SECRETÁRIO(A) DE FINANÇAS
RUA JOSE NOGUEIRA PINHEIRO , Nº S/N - CENTRO - CEP: 58.910-000
08:00 ÀS 13:00
(83) 9.9351-4178
financas@sjrp.pb.gov.br
SECRETÁRIO(A) DE OBRAS
RUA JOSÉ NOGUEIRA PINHEIRO , Nº S/N - CENTRO - CEP: 58.910-000
DE SEGUNDA À SEXTA DE 08:00 ÀS 13:00
(83) 9.9650-3959
SECRETÁRIO(A) DE PLANEJAMENTO
RUA JOSÉ NOGUEIRA PINHEIRO , Nº S/N - CENTRO - CEP: 58.910-000
DE SEGUNDA À SEXTA DE 08:00 ÀS 13:00
(83) 9.9882-7309
SECRETÁRIO (A) DE SAÚDE
TABELIÃO JOSÉ CÂNDIDO DANTAS , Nº S/N - CENTRO - CEP: 58.910-000
08:00 ÀS 13:00
(83) 9.9858-0024
saudesjrp2021@gmail.com
SECRETÁRIO(A) DE SERVIÇOS URBANOS E INFRAESTRUTURA
RUA JOSE NOGUEIRA PINHEIRO , Nº S/N - CENTRO - CEP: 58.910-000
08:00 ÀS 13:00
(83) 9.9628-6251
SECRETÁRIO (A) DE TRANSPORTES
RUA JOSE NOGUEIRA PINHEIRO , Nº S/N - CENTRO - CEP: 58.910-000
08:00 ÀS 13:00
(83) 9.9609-6026
SECRETÁRIO(A) ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO
RUA JOSÉ NOGUEIRA PINHEIRO , Nº S/N - CENTRO - CEP: 58.910-000
DE SEGUNDA À SEXTA DE 08:00 ÀS 13:00
(83) 9.9604-6082
tecnologiainforsjrp@gmail.com
TESOUREIRO(A)
RUA JOSE NOGUEIRA PINHEIRO , Nº S/N - CENTRO - CEP: 58.910-000
DE SEGUNDA À SEXTA DE 08:00 ÀS 13:00
(83) 9.9604-6008
1. A representação política e social do Chefe do Executivo
2. As relações públicas internas e externas
3. A assistência ao Chefe do Executivo em suas relações com a comunidade, entidades de classe, órgãos da administração municipal e de outros entes federativos e poderes constituídos
4. A coordenação de programas especiais
5. A coordenações de ações e eventos que promovam o desenvolvimento do turismo no município
6. Dar divulgação da administração municipal
7. Organizar e editar o órgão de divulgação oficial do Município
8. Promover institucionalmente o Município, objetivando estimular o seu desenvolvimento
9. Representar o Município nas relações institucionais junto aos órgãos e veículos de comunicação
1. Representar judicial e extrajudicialmente o Município
2. Recebimento de citações judiciais
3. Promoção privativamente da cobrança amigável ou judicial da dívida ativa
4. Exercício de função jurídico-consultivas atinentes a esfera do Executivo e da administração municipal em geral
5. Processamento de sindicâncias, inquérito administrativo e demais procedimentos disciplinares
6. Zelo pelo estrito cumprimento da legislação concernente ao Município, representando ao Prefeito ou outra autoridade municipal competente, nos casos em que se fizer necessário
7. Proposição ao Prefeito ou a outra autoridade municipal competente, de medidas que se afigurarem convenientes à defesa dos interesses do Município ou à melhoria do serviço público municipal
8. Procedimento das desapropriações
9. Desempenho de outras atribuições compatíveis com a natureza de sua finalidade
1. Elaborar normas e promover ações relativas ao recebimento, logística, seleção e arquivamento dos processos e documentos em geral;
2. Formular e executar políticas de gestão e de administração dos quadros de servidores e empregados da Administração Direta;
3. Planejar, definir, normalizar e monitorar procedimentos de promoção à saúde e segurança do trabalho do servidor municipal;
4. Estabelecer políticas de desenvolvimento voltadas à profissionalização e responsabilização dos servidores no exercício de diferentes atribuições e competências;
5. Atuar com as demais Secretarias, oferecendo suporte técnico e subsídios para melhoria do desempenho organizacional, monitorando a adequação e otimização do quadro de cargos e dos perfis profissionais;
6. Estabelecer programas, ações e políticas que valorizem o servidor municipal;
7. Coordenar em parceria com a Secretaria da Fazenda as relações com o sindicato dos servidores públicos.
1. Planejar, coordenar, controlar e promover desenvolvimento sustentável no planejamento das ações de governo na área ambiental;
2. Promover educação ambiental, desenvolver projetos ambientais, exploração racional dos recursos potenciais, naturais e paisagísticos;
3. Promover a arborização na área urbana, elaborar estudos de impacto de vizinhança, emissão de certidões;
4. elaboração do plano diretor ambiental, fornecendo apoio técnico às demais secretarias para licenciamento ambiental;
5. Acesso implementação de Políticas Públicas de órgãos estaduais e federais.
6. Planejar, coordenar, controlar e promover programas de fomento agrícola,;
7. prestar serviços de planejamento e infraestrutura no meio rural, promovendo o cadastramento rural;
8. prestar serviços de assistência técnica e extensão rural inerentes a boas práticas de produção agropecuária, proteção das nascentes, fontes e mananciais, preservação e recomposição de matas naturais e ciliares, gestão de viveiro de mudas;
9. fomentar o agronegócio, fomentando ações de comercialização e abastecimento da produção rural local, além de apoiar ao associativismo, cooperativismo e o acesso e implementação de Políticas Públicas de órgãos estaduais e federais.
Sem competências até o momento.
1. Gerir o Fundo Municipal de Assistência Social e estabelecer a política de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Assistência Social
2. As atividades relativas aos serviços sociais e de desenvolvimento comunitário a cargo do Município
3. A realização, em colaboração com entidades públicas e privadas, de programas de capacitação de mãos-de-obra e sua integração no mercado de trabalho
4. A coordenação da ação dos órgãos públicos e entidades privadas na solução dos problemas sociais das comunidades Urbana e Rural
5. A assistência técnica e material às associações de bairros e outras formas de associações que reivindicam a melhoria das condições de vida dos habitantes de áreas periféricas
6. Organização das atividades ocupacionais das crianças e adolescentes, das pessoas idosas, deficientes e desamparadas
7. A orientação das ações junto aos grupos comunitários, face a problemas de saúde, higiene, educação, habilitação, planejamento familiar, geração de rendas e outros, em colaboração com as demais Secretarias
8. O cadastramento e orientação das obras sociais existentes no Município
9. A fiscalização da aplicação dos recursos municipais destinados a instituições de caráter social
1. Planejar, coordenar, controlar e promover a execução de atividades, eventos culturais, desenvolvendo e apoiando projetos dos diversos setores de produção cultural e artística, entre as quais artes cênicas, artes plásticas, audiovisual e musical;
2. Manter diálogo com os agentes culturais da sociedade civil e com os poderes constituídos, para formulação e implementação das políticas públicas voltadas a arte e a cultura, promovendo e difundindo as ações artísticas por todo município;
3. Promover a gestão e execução de atividades para o resgate, proteção e preservação da memória e do patrimônio da cultura, e estimular o turismo no município.
1. Oferecer educação básica de qualidade;
2. Oferecer Alimentação ao Estudante;
3. Assistência ao Educando;
4. Realizar Avaliação Institucional;
5. Realizar Gestão Administrativa.. através do Planejamento e Apoio Educacionais, Regulamentação das Escolas Municipais, Tecnologia Educacional, Valorização e Capacitação dos Recursos Humanos e Atividades correlatas;
6. Biblioteca; Educação Especial; EJA; Ensino Fundamental; Formação Continuada; Formação de Convênios; FUNDEB;
1. A elaboração de desenvolvimento de programas de educação física, desporto junto à clientela escolar e comunidade
2. Promoção e coordenação de competições desportivas na comunidade estudantil
3. Promoção e coordenação de competições desportivas na comunidade
1. O cadastramento, lançamento, a arrecadação e fiscalização dos tributos e demais rendas municipais.
2. O registro e controle contábil da administração orçamentária, financeira e patrimonial do Município.
3. A fiscalização dos órgãos da administração centralizada encarregados do recebimento de dinheiros e outros valores.
4. O assessoramento dos demais órgãos quanto a assuntos fazendários.
5. A execução da Programação Financeira de Desembolso.
6. A administração em articulação com a Secretaria de Obras e Serviços Urbanos do Cadastro Imobiliário Municipal.
7. Controlar a execução física e financeira dos planos e programas municipais de desenvolvimento, assim como, elevar os seus resultados.
Sem competências até o momento.
1. Cadastrar as fontes de financiamentos passíveis de serem utilizadas na implementação dos planos e programas municipais
2. Assessorar as demais Secretarias na formulação de políticas e diretrizes do Governo Municipal
3. Organizar e manter atualizados os dados estatísticos e informações básicas para o planejamento municipal
4. Desenvolver programas de fomento a indústria, ao comércio e as demais atividades produtivas do Município
5. Articular-se com diferentes órgãos, públicos ou privados, visando o aproveitamento de incentivos e recursos para a economia do Município
6. Elaborar, acompanhar, controlar, avaliar e atualizar os planos, programas e projetos de desenvolvimento integrado do Município que visem a ordenar a ocupação, uso ou a regularização de posse do solo urbano
1. Realizar Serviços Clínicos, Farmácia, Nutrição, Pediatria, Maternidade, UTI, Fisioterapia, Laboratório, Radiologia, Anestesias e Bucal;
2. Lavrar Autos de Infração e e Julgamento;
3. Manutenção e atendimentos Médicos;
4. Marcação e Regulação de Consultas;
5. Processamento de Registros e Dados;
6. PSFs;
7. Vigilância Sanitária;
9. Atividades correlatas.
1. Coordenar, fiscalizar e executar obras municipais, entre elas: unidades de saúde, escolas, urbanização das vias e logradouros públicos, e saneamento básico;
2. Planejar, coordenar e gerir os serviços de limpeza pública e iluminação pública;
3. Transporte individual e coletivo;
4. Liberar e fiscalizar o licenciamento de novas atividades econômicas e o cumprimento das posturas municipais;
5. Executar o controle permanente e direto sobre os veículos públicos utilizados pelas unidades administrativas do Poder Executivo;
6. Promover coleta, sistematização e de divulgação de informações estatísticas, geográficas, cartográficas, de infraestrutura e demais informes relativos ao município;
7. Atividades correlatas.
Sem competências até o momento.
1. Propor diretrizes de política de comunicação da Prefeitura;
2. Gerar as ações de comunicação, imprensa, publicidade e informativos da Administração Pública Municipal, inclusive das empresas públicas municipais e das sociedades de economia mista das quais o Município seja acionista majoritário
3. Prestar ao Prefeito o suporte necessário ao desempenho de suas atribuições, na área relativa à política de comunicação do governo
4. Gerir os assuntos de interesse do governo da população que devam ser divulgados pelos meios de comunicação, propondo ao Prefeito alternativas de ação, divulgando-as quando pertinente
5. Estabelecer contatos com os órgãos de comunicação
6. Gerir as atividades da Coordenação de Comunicação Digital, da Coordenação de Imprensa e da Coordenação de Publicidade
7. Elaborar os pedidos de requisição e os termos de referência de material e de serviços de sua competência
1. O recebimento, pagamento, a guarda e movimentação dos dinheiros e de valores do Município
2. Controlar a execução física e financeira dos planos e programas municipais de desenvolvimento, assim como, elevar os seus resultados
3. O desempenho de outras atividades afins