Institucional

Prefeitura Municipal de São João do Rio do Peixe

Luiz Claudino de Carvalho Florêncio

Prefeito(a)

Regilanio Geraldo de Morais

Vice-prefeito(a)

Gabinte de Prefeito Mais informações
Valdery Soares de Carvalho

Chefe de Gabinete

Rua Jose Nogueira Pinheiro , Nº S/N - Centro - CEP: 58.910-000

08:00 às 13:00

(83) 9.9604-6008

gabinete23@sjrp.pb.gov.br

Procuradoria Geral do Município Mais informações
Thamirys Yara Pires de Sousa

Procurador Jurídico

Jose Nogueira Pinheiro , Nº S/N - Centro - CEP: 58.910-000

de Segunda à Sexta de 08:00 às 13:00

(83) 9995-7254

juridicosjrp24@sjrp.pb.gov.br

Secretaria de Administração Mais informações
Rondinelli

Secretario de Administracao

Rua Jose Nogueira Pinheiro , Nº S/N - Centro - CEP: 58.910-000

08:00 às 13:00

(83) 9.9855-0520

admrn23@sjrp.pb.gov.br

Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente Mais informações
Tarcísio Claudino Alves de Melo

Secretário (a) de Agricultura e Meio Ambiente

Rua Adelino Pinto , Nº 14 - Centro - CEP: 58.910-000

08:00 às 13:00

(83) 9.9823-6185

agricultura23@sjrp.pb.gov.br

Secretaria de Agropecuária e Pesca Mais informações
Jose Samuel Antonino Alves

Secretario(a) de Agropecuária e Pesca

Rua Jose Nogueira Pinheiro , Nº S/N - Centro - CEP: 58.910-000

de Segunda à Sexta de 08:00 às 13:00

(83) 9.9816-9744

agropecuariasjrp@sjrp.pb.gov.br

Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social Mais informações
Helida Larucia de Sa Fernandes

Secretário(a) de Assistência e Desenvovilmento Social

Rua Vereador Antônio Ribeiro Dias , Nº 47 - Centro - CEP: 58.910-000

07:30/12:00 e de 13:30/17:00

(83) 9.9676-5579

semas23@sjrp.pb.gov.br

Secretaria de Cultura Mais informações
Sonia Oliveira

Secretário (a) de Cultura

Rua Adriano Brocos - Estação Ferroviária , Nº S/N - Centro - CEP: 58.910-000

de Segunda à Sexta de 08:00 às 17:00

(83) 9.9818-0550

cultura23@sjrp.pb.gov.br

Secretaria de Educação Mais informações
Maria Oliveira

Secretário (a) de Educação

Rua Jacob Guilherme Frantz - Antiga Creche Municipal , Nº S/N - Centro - CEP: 58.910-000

de Segunda à Sexta de 08:00 às 17:00

(83) 9.9909-0017

educacao23@sjrp.pb.gov.br

Secretaria de Esportes e Turismo Mais informações
Paulo Henrique

Secretário(a) de Esportes e Turismo

Rua José Nogueira Pinheiro , Nº S/N - Centro - CEP: 58.910-000

de Segunda à Sexta de 08:00 às 13:00

(83) 9.9663-9064

esporte23@sjrp.pb.gov.br

Secretaria de Finanças Mais informações
Jardel

Secretário(a) de Finanças

Rua Jose Nogueira Pinheiro , Nº S/N - Centro - CEP: 58.910-000

08:00 às 13:00

(83) 9.9351-4178

financas@sjrp.pb.gov.br

Secretaria de Obras Mais informações
Kaique Leonardo de Sena Formiga

Secretário(a) de Obras

Rua José Nogueira Pinheiro , Nº S/N - Centro - CEP: 58.910-000

de Segunda à Sexta de 08:00 às 13:00

(83) 9.9650-3959

obrassjrp@sjrp.pb.gov.br

Secretaria de Planejamento Mais informações
Thiago Pires de Sousa

Secretário(a) de Planejamento

Rua José Nogueira Pinheiro , Nº S/N - Centro - CEP: 58.910-000

de Segunda à Sexta de 08:00 às 13:00

(83) 9.9882-7309

secplanejamentosjrp@sjrp.pb.gov.br

Secretaria de Saúde Mais informações
Ronaldo Duarte Dantas

Secretário (a) de Saúde

Tabelião José Cândido Dantas , Nº S/N - Centro - CEP: 58.910-000

08:00 às 13:00

(83) 9.9858-0024

saude23@sjrp.pb.gov.br

Secretaria de Serviços Urbanos e Infraestrutura Mais informações
Humberto Gomes do Nascimento

Secretário(a) de Serviços Urbanos e Infraestrutura

Rua Jose Nogueira Pinheiro , Nº S/N - Centro - CEP: 58.910-000

08:00 às 13:00

(83) 9.9628-6251

infra23@sjrp.pb.gov.br

Secretaria de Transportes Mais informações
Damiana Martins Leonel

Secretário (a) de Transportes

Rua Jose Nogueira Pinheiro , Nº S/N - Centro - CEP: 58.910-000

08:00 às 13:00

(83) 9.9609-6026

transportesjrp@sjrp.pb.gov.br

Secretaria Especial de Comunicação Mais informações
Francisco Felix de Sousa Filho

Secretário(a) Especial de Comunicação

Rua José Nogueira Pinheiro , Nº S/N - Centro - CEP: 58.910-000

de Segunda à Sexta de 08:00 às 13:00

(83) 9.9604-6082

comunicacaosjrp@sjrp.pb.gov.br

Tesouraria Mais informações
Pablinho

Tesoureiro(a)

Rua Jose Nogueira Pinheiro , Nº S/N - Centro - CEP: 58.910-000

de Segunda à Sexta de 08:00 às 13:00

(83) 9.9604-6008

tesourariasjrp@sjrp.pb.gov.br

1. A representação política e social do Chefe do Executivo

2. As relações públicas internas e externas

3. A assistência ao Chefe do Executivo em suas relações com a comunidade, entidades de classe, órgãos da administração municipal e de outros entes federativos e poderes constituídos

4. A coordenação de programas especiais

5. A coordenações de ações e eventos que promovam o desenvolvimento do turismo no município

6. Dar divulgação da administração municipal

7. Organizar e editar o órgão de divulgação oficial do Município

8. Promover institucionalmente o Município, objetivando estimular o seu desenvolvimento

9. Representar o Município nas relações institucionais junto aos órgãos e veículos de comunicação

1. Representar judicial e extrajudicialmente o Município

2. Recebimento de citações judiciais

3. Promoção privativamente da cobrança amigável ou judicial da dívida ativa

4. Exercício de função jurídico-consultivas atinentes a esfera do Executivo e da administração municipal em geral

5. Processamento de sindicâncias, inquérito administrativo e demais procedimentos disciplinares

6. Zelo pelo estrito cumprimento da legislação concernente ao Município, representando ao Prefeito ou outra autoridade municipal competente, nos casos em que se fizer necessário

7. Proposição ao Prefeito ou a outra autoridade municipal competente, de medidas que se afigurarem convenientes à defesa dos interesses do Município ou à melhoria do serviço público municipal

8. Procedimento das desapropriações

9. Desempenho de outras atribuições compatíveis com a natureza de sua finalidade

1. Elaborar normas e promover ações relativas ao recebimento, logística, seleção e arquivamento dos processos e documentos em geral;

2. Formular e executar políticas de gestão e de administração dos quadros de servidores e empregados da Administração Direta;

3. Planejar, definir, normalizar e monitorar procedimentos de promoção à saúde e segurança do trabalho do servidor municipal;

4. Estabelecer políticas de desenvolvimento voltadas à profissionalização e responsabilização dos servidores no exercício de diferentes atribuições e competências;

5. Atuar com as demais Secretarias, oferecendo suporte técnico e subsídios para melhoria do desempenho organizacional, monitorando a adequação e otimização do quadro de cargos e dos perfis profissionais;

6. Estabelecer programas, ações e políticas que valorizem o servidor municipal;

7. Coordenar em parceria com a Secretaria da Fazenda as relações com o sindicato dos servidores públicos.

1. Planejar, coordenar, controlar e promover desenvolvimento sustentável no planejamento das ações de governo na área ambiental;

2. Promover educação ambiental, desenvolver projetos ambientais, exploração racional dos recursos potenciais, naturais e paisagísticos;

3. Promover a arborização na área urbana, elaborar estudos de impacto de vizinhança, emissão de certidões;

4. elaboração do plano diretor ambiental, fornecendo apoio técnico às demais secretarias para licenciamento ambiental;

5. Acesso implementação de Políticas Públicas de órgãos estaduais e federais.

6. Planejar, coordenar, controlar e promover programas de fomento agrícola,;

7. prestar serviços de planejamento e infraestrutura no meio rural, promovendo o cadastramento rural;

8. prestar serviços de assistência técnica e extensão rural inerentes a boas práticas de produção agropecuária, proteção das nascentes, fontes e mananciais, preservação e recomposição de matas naturais e ciliares, gestão de viveiro de mudas;

9. fomentar o agronegócio, fomentando ações de comercialização e abastecimento da produção rural local, além de apoiar ao associativismo, cooperativismo e o acesso e implementação de Políticas Públicas de órgãos estaduais e federais.

Formular política de incentivo à pecuária e à pesca no município.

Incentivar a utilização de recursos naturais renováveis.

Executar projetos e programas de pesca.

1. Gerir o Fundo Municipal de Assistência Social e estabelecer a política de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Assistência Social

2. As atividades relativas aos serviços sociais e de desenvolvimento comunitário a cargo do Município

3. A realização, em colaboração com entidades públicas e privadas, de programas de capacitação de mãos-de-obra e sua integração no mercado de trabalho

4. A coordenação da ação dos órgãos públicos e entidades privadas na solução dos problemas sociais das comunidades Urbana e Rural

5. A assistência técnica e material às associações de bairros e outras formas de associações que reivindicam a melhoria das condições de vida dos habitantes de áreas periféricas

6. Organização das atividades ocupacionais das crianças e adolescentes, das pessoas idosas, deficientes e desamparadas

7. A orientação das ações junto aos grupos comunitários, face a problemas de saúde, higiene, educação, habilitação, planejamento familiar, geração de rendas e outros, em colaboração com as demais Secretarias

8. O cadastramento e orientação das obras sociais existentes no Município

9. A fiscalização da aplicação dos recursos municipais destinados a instituições de caráter social

1. Planejar, coordenar, controlar e promover a execução de atividades, eventos culturais, desenvolvendo e apoiando projetos dos diversos setores de produção cultural e artística, entre as quais artes cênicas, artes plásticas, audiovisual e musical;

2. Manter diálogo com os agentes culturais da sociedade civil e com os poderes constituídos, para formulação e implementação das políticas públicas voltadas a arte e a cultura, promovendo e difundindo as ações artísticas por todo município;

3. Promover a gestão e execução de atividades para o resgate, proteção e preservação da memória e do patrimônio da cultura, e estimular o turismo no município.

1. Oferecer educação básica de qualidade;

2. Oferecer Alimentação ao Estudante;

3. Assistência ao Educando;

4. Realizar Avaliação Institucional;

5. Realizar Gestão Administrativa.. através do Planejamento e Apoio Educacionais, Regulamentação das Escolas Municipais, Tecnologia Educacional, Valorização e Capacitação dos Recursos Humanos e Atividades correlatas;

6. Biblioteca; Educação Especial; EJA; Ensino Fundamental; Formação Continuada; Formação de Convênios; FUNDEB;

1. A elaboração de desenvolvimento de programas de educação física, desporto junto à clientela escolar e comunidade

2. Promoção e coordenação de competições desportivas na comunidade estudantil

3. Promoção e coordenação de competições desportivas na comunidade

1. O cadastramento, lançamento, a arrecadação e fiscalização dos tributos e demais rendas municipais.

2. O registro e controle contábil da administração orçamentária, financeira e patrimonial do Município.

3. A fiscalização dos órgãos da administração centralizada encarregados do recebimento de dinheiros e outros valores.

4. O assessoramento dos demais órgãos quanto a assuntos fazendários.

5. A execução da Programação Financeira de Desembolso.

6. A administração em articulação com a Secretaria de Obras e Serviços Urbanos do Cadastro Imobiliário Municipal.

7. Controlar a execução física e financeira dos planos e programas municipais de desenvolvimento, assim como, elevar os seus resultados.

Planejar, coordenar, controlar e executar as atividades relacionadas com o plano de obras públicas municipais.

Articular com os governos federal, estadual e municipal para realização de obras públicas de interesse municipal e regional.

Determinar a construção, pavimentação e conservação de vias urbanas, galerias, meios-fios e sarjetas.

1. Cadastrar as fontes de financiamentos passíveis de serem utilizadas na implementação dos planos e programas municipais

2. Assessorar as demais Secretarias na formulação de políticas e diretrizes do Governo Municipal

3. Organizar e manter atualizados os dados estatísticos e informações básicas para o planejamento municipal

4. Desenvolver programas de fomento a indústria, ao comércio e as demais atividades produtivas do Município

5. Articular-se com diferentes órgãos, públicos ou privados, visando o aproveitamento de incentivos e recursos para a economia do Município

6. Elaborar, acompanhar, controlar, avaliar e atualizar os planos, programas e projetos de desenvolvimento integrado do Município que visem a ordenar a ocupação, uso ou a regularização de posse do solo urbano

1. Realizar Serviços Clínicos, Farmácia, Nutrição, Pediatria, Maternidade, UTI, Fisioterapia, Laboratório, Radiologia, Anestesias e Bucal;

2. Lavrar Autos de Infração e e Julgamento;

3. Manutenção e atendimentos Médicos;

4. Marcação e Regulação de Consultas;

5. Processamento de Registros e Dados;

6. PSFs;

7. Vigilância Sanitária;

9. Atividades correlatas.

1. Coordenar, fiscalizar e executar obras municipais, entre elas: unidades de saúde, escolas, urbanização das vias e logradouros públicos, e saneamento básico;

2. Planejar, coordenar e gerir os serviços de limpeza pública e iluminação pública;

3. Transporte individual e coletivo;

4. Liberar e fiscalizar o licenciamento de novas atividades econômicas e o cumprimento das posturas municipais;

5. Executar o controle permanente e direto sobre os veículos públicos utilizados pelas unidades administrativas do Poder Executivo;

6. Promover coleta, sistematização e de divulgação de informações estatísticas, geográficas, cartográficas, de infraestrutura e demais informes relativos ao município;

7. Atividades correlatas.

Manter os veículos municipais em perfeito estado de conservação e uso.

Zelar pela conservação, limpeza e manutenção dos veículos.

Direcionar o Gerente de Manutenção dos veículos do município

1. Propor diretrizes de política de comunicação da Prefeitura;

2. Gerar as ações de comunicação, imprensa, publicidade e informativos da Administração Pública Municipal, inclusive das empresas públicas municipais e das sociedades de economia mista das quais o Município seja acionista majoritário

3. Prestar ao Prefeito o suporte necessário ao desempenho de suas atribuições, na área relativa à política de comunicação do governo

4. Gerir os assuntos de interesse do governo da população que devam ser divulgados pelos meios de comunicação, propondo ao Prefeito alternativas de ação, divulgando-as quando pertinente

5. Estabelecer contatos com os órgãos de comunicação

6. Gerir as atividades da Coordenação de Comunicação Digital, da Coordenação de Imprensa e da Coordenação de Publicidade

7. Elaborar os pedidos de requisição e os termos de referência de material e de serviços de sua competência

1. O recebimento, pagamento, a guarda e movimentação dos dinheiros e de valores do Município

2. Controlar a execução física e financeira dos planos e programas municipais de desenvolvimento, assim como, elevar os seus resultados

3. O desempenho de outras atividades afins

LEI MUNICIPAL: 1685/2025 30/05/2025

30/05/2025

INSTITUI A CAMPANHA "AMIGO DA NATUREZA" QUE DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE E DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL POR MEIO DO PLANTIO COLETIVO DE MUDAS DE ÁRVORES NAT [...]

LEI MUNICIPAL: 1684/2025 16/05/2025

16/05/2025

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO MUNICIPAL A CONCEDER 01 (UM) DIA DE FOLGA AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS, NA DATA DE SEUS RESPECTIVOS ANIVERSÁRIOS [...]

DECRETO: 11/2025 12/05/2025

12/05/2025

DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM TODO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE – PB, CONFORME ESPECIFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS

LEI MUNICIPAL: 1683/2025 09/05/2025

09/05/2025

DENOMINA O LABORATÓRIO DO HOSPITAL CAPITÃO JOÃO DANTAS ROTHÉA DE LABORATÓRIO DR. JOSÉ MENDES NETO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 1682/2025 09/05/2025

09/05/2025

DÁ NOME DE VILA PAU D’ARCO DO SUL, O SÍTIO LOCALIZADO NA ZONA RURAL DE SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE – PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 1681/2025 09/05/2025

09/05/2025

DÁ NOME DE VILA ESPERA, O SÍTIO LOCALIZADO NA ZONA RURAL DE SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE – PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 1680/2025 09/05/2025

09/05/2025

DENOMINA A ACADEMIA DE SAÚDE LOCALIZADA NO DISTRITO DE UMARI, MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 1679/2025 09/05/2025

09/05/2025

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO NO CALENDÁRIO MUNICIPAL A FESTA DA PADROEIRA DO DISTRO DE UMARI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 1678/2025 09/05/2025

09/05/2025

DÁ NOME A RUA PROJETADA LOCALIZADA POR TRÁS DO CEMITÉRIO NOSSA SENHORA DA CONSOLAÇÃO, NESTE MUNICÍPIO, DE RUA ALCINO TAVARES DANTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 1677/2025 08/05/2025

08/05/2025

AUTORIZA, DE FORMA ANTECIPADA, O PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA DO 13º SALÁRIO, PARA O MÊS DE MAIO, AOS VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 1676/2025 08/05/2025

08/05/2025

ATUALIZA AS DIÁRIAS DOS VEREADORES (AS) E SERVIDORES(AS) DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE/PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 1675/2025 08/05/2025

08/05/2025

DÁ NOME AO NOVO PRÉDIO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS.

LEI MUNICIPAL: 1674/2025 08/05/2025

08/05/2025

CRIA CARGOS EFETIVOS NA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 1673/2025 06/05/2025

06/05/2025

INSTITUI O "DIA A DA ALFABETIZAÇÃO" NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 1672/2025 02/05/2025

02/05/2025

DISPÕE SOBRE FERIADOS MUNICIPAIS, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL N. 9.093, DE 12 DE SETEMBRO DE 1995, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 10/2025 29/04/2025

29/04/2025

DECRETA PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 09/2025 22/04/2025

22/04/2025

DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL DE IMÓVEIS RURAIS DESTINADOS A CONSTRUÇÃO DA BARRAGEM DE CACIMBA NOVA, MU [...]

LEI MUNICIPAL: 1671/2025 16/04/2025

16/04/2025

DÁ NOME À QUADRA POLIESPORTIVA LOCALIZADA NO DISTRITO DE UMARI, MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 1668/2025 16/04/2025

16/04/2025

ALTERA A LEI Nº 1.666/2025 QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE/PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 08/2025 14/04/2025

14/04/2025

DECRETA PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 07/2025 10/04/2025

10/04/2025

ALTERA O ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 02, DE 16 DE JANEIRO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE O CALENDÁRIO FISCAL DO EXERCÍCIO DE 2025.

DECRETO: 06/2025 02/04/2025

02/04/2025

AUTORIZA A ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO E NOMEIA A COMISSÃO COORDENADORA DO CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE/PB.

DECRETO: 05/2025 15/03/2025

15/03/2025

CONVOCA A 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

DECRETO: 04/2025 14/03/2025

14/03/2025

REGULAMENTA A TRANSAÇÃO A QUE SE REFEREM O INCISO III DO ART. 145 E O ART. 156 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO (LEI COMPLEMENTAR Nº 1.380, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017), E D [...]

LEI MUNICIPAL: 1667/2025 10/03/2025

10/03/2025

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO ABONO-FUNDEB AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

LEI MUNICIPAL: 1670/2025 10/03/2025

10/03/2025

DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE INSPEÇÃO SANITÁRIA E INDUSTRIAL DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL E VEGETAL NO MUNICÍPIO DE ¬¬¬¬SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE/PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊ [...]

LEI MUNICIPAL: 1669/2025 10/03/2025

10/03/2025

ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE - LEI Nº 1655/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 1665/2025 05/03/2025

05/03/2025

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS, AUMENTO DE VAGAS EM CARGOS JÁ CRIADOS, ESTABELECE VENCIMENTOS E ATRIBUIÇÕES NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE SÃO JOAO DO RIO DO PEIXE – [...]

LEI MUNICIPAL: 1666/2025 05/03/2025

05/03/2025

DISPÕE SOBRE A REESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE/PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI MUNICIPAL: 1663/2025 28/02/2025

28/02/2025

PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE - PB E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2024 NO [...]

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Turmalina Ouro